Nova lei cambial é publicada

No dia 30 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei nº 14.286, que estabelece novo marco legal para o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil – BCB.  De forma geral, a norma busca facilitar a utilização de moeda estrangeira no país e de reais no exterior, inclusive reduzindo barreiras para a importação e exportação de produtos e serviços.

Dentre as inovações trazidas pela lei, destacamos (i) a permissão para que as instituições financeiras emprestem recursos captados no país para clientes no exterior, prática anteriormente vedada pela Circular do BCB nº 24/66; (ii) a flexibilização da compensação privada de créditos, na forma a ser determinada pelo Banco Central; e (iii) a possibilidade de ser dispensada a autorização para instituições operarem em câmbio, nas hipóteses a serem definidas pelo Banco Central.

Também foram alteradas normas referentes às operações de arrendamento mercantil. A celebração ou cessão de tais contratos com entidades domiciliadas no exterior deixam de depender do registro e autorização do BCB. Ainda, para contratos celebrados entre residentes, que prevejam captação de recursos no exterior, poderá ser estabelecida obrigação de pagamento em moeda estrangeira, permissão que pode ser estendida para os casos a serem determinados pelo Conselho Monetário Nacional, quando a estipulação em moeda estrangeira puder mitigar o risco cambial ou ampliar a eficiência do negócio.

Dentre as demais alterações, cabe destacar (a) a permissão para que recursos mantidos por exportadores no exterior sejam utilizados em operações de empréstimo; (b) a dispensa de registro no BCB para remessa de recursos a título de lucros, dividendos, juros ou royalties; e (c) o aumento do limite de dinheiro que pode ser levado por viajantes entrando ou saindo do país (de R$10mil para US$10mil) sujeito a condições a serem estabelecidas.

A nova lei entrará em vigor no dia 30 de dezembro de 2022.

Clique aqui para acessar a Lei nº 14.286 na íntegra. Para mais informações, contate a equipe de Mercado Financeiro do nosso escritório ( [email protected]).