Exigência de site para publicações eletrônicas dos atos de S.A. de capital fechado.

Em decorrência da Portaria nº 12.071/2021, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderão substituir as custosas publicações em jornais por publicações eletrônicas de suas demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas e atos societários exigidos pela Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”).

Assim, as publicações poderão ser realizadas, sem custo, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Adicionalmente, a Portaria determina que tais empresas disponibilizem as publicações e divulgações exigidas por lei em seus respectivos websites.

Dessa forma, referidas companhias deverão criar uma sessão específica em seus websites para a disponibilização de tais documentos e informações.

No caso de companhias que não possuem página na Internet, como holdings e empresas familiares não operacionais, recomendamos a criação de website para assegurar a publicidade prevista na Portaria.

Para saber mais sobre a Portaria 12.071/2021, que regulamentou as publicações eletrônicas em complemento ao Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), clique aqui.

A equipe de Societário do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema acima, no e-mail [email protected].