A cada 20 de novembro, celebra-se o dia da Consciência Negra em referência à morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares localizado na Serra da Barriga, hoje tombado como Patrimônio Cultural do Mercosul.
A referida data foi idealizada pelo pioneiro Grupo Palmares na cidade de Porto Alegre no ano 1971 e após diversas contribuições posteriores, foi oficializada através da Lei nº 12.519/2011 como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, símbolo de liberdade e luta por direitos fundamentais.
A data também rememora a importância da população negra na estruturação deste país, marcado profundamente por seu histórico de escravização cujas consequências são nítidas, passados 133 anos após a abolição formal. Sendo parte de um conjunto de ações afirmativas existentes que objetivam o aumento da representatividade dentro das instituições sociais, combatendo os obstáculos que impedem a ascensão às posições de prestígio e convidando à reflexão sobre os padrões estruturais existentes.
Comumente, se questionam se as práticas que propõem o fortalecimento histórico, a manutenção da memória e promoção do desenvolvimento da população negra, não se constituem como “racismo reverso”. De forma, que se faz necessário o esclarecimento que se trata de uma ideia equivocada, uma vez que, o racismo enquadra-se dentro de uma forma sistemática de poder que impõe vantagens e desvantagens, fazendo com que pessoas brancas, negras e indígenas não concorram em grau de igualdade dentro de uma ordem social.
Neste sentido, destaca-se também, os avanços da luta antirracista através de ações de grupos e movimentos que em sua resistência buscam a emancipação, o desenvolvimento educacional, profissional e social de um povo historicamente marcado pela desigualdade socioeconômica. Com avanços demonstrados também na existência de legislações que asseguram a criminalização de comportamentos que intencionam a inferiorização da pessoa pelo tom negro de sua pele e traços fisionômicos, como a recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a imprescritibilidade do crime de injúria racial.
Evidencia-se neste contexto, a influência da diáspora africana na formação identitária brasileira – língua, culinária, música, literatura, religião etc. – cujos valores foram incorporados aos costumes brasileiros e compõem um rico patrimônio histórico, cultural e arquitetônico protegido por nossa Constituição Federal de 1988 através dos seus arts. 215 e 216.
Lembrando que fora do continente africano, o Brasil é o país com a maior população negra do mundo, cuja concentração encontra-se na cidade de Salvador, Bahia.
Assim, a consciência negra pode ser entendida como a reconhecimento da importância dos fatos históricos que compõem a memória formadora da identidade coletiva brasileira e ainda, a constatação dos desequilíbrios contidos nas relações sociais.
Portanto, ainda que o mês de novembro seja destacado, a criação de estratégias que visem a superação dos efeitos do racismo reproduzidos cotidianamente dentro da estrutura política, econômica e jurídica, deve ser de esforço comum na construção da sociedade inclusiva que todos buscamos.