A CVM publicou, em 22.02.2021, o Ofício Circular CVM/SIN 02/2021, que traz orientações sobre os elementos mínimos que devem constar do Relatório Anual de Compliance previsto no art. 22 da Instrução CVM 558, a ser concluído até abril de cada ano.
O Ofício estabelece pontos mínimos que devem ser abordados no Relatório e testes de rotina a serem implementados pelo Diretor de Compliance, com o objetivo de estabelecer um “padrão” a ser adotado e suficiente para o atendimento à norma.
Para ter acesso ao Ofício Circular CVM/SIN 02/2021, clique aqui.
A equipe de Mercado de Capitais de Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema acima.