CVM divulga melhores práticas para emissores, ofertantes e intermediários de ofertas públicas

A CVM publicou em 01.03.2021 o novo Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SRE, destinado a orientar os emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias quanto à forma de melhor cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários, de acordo com as recomendações da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), visando minimizar eventuais desvios e, consequentemente, exigências por parte da SRE.

Além do agrupamento de assuntos correlatos, foram identificadas as seguintes principais alterações em relação ao Ofício Circular de 2020:

(i)  orientações sobre as boas práticas a serem adotadas na condução do processo de registro de ofertas junto à SRE;
(ii) recomendações sobre o tratamento equitativo entre investidores de ofertas públicas destinada a investidores não institucionais;
(iii) possibilidade de dispensa do requisito previsto pelo art. 55 da Instrução CVM 400 em ofertas de FIP de Infraestrutura;
(iv) documentos com assinatura eletrônica serão aceitos no processo de registro de oferta pública, desde que as assinaturas tenham certificado digital fornecido por autoridade certificadora;
(v) possibilidade de inserção, no termo de securitização de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), de novos imóveis a serem objeto de destinação de recursos da oferta, além daqueles inicialmente previstos no termo;
(vi) a possibilidade das ofertas públicas de distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV) terem dispensa automática de registro;
(vii) esclarecimentos sobre a divulgação de material publicitário em ofertas de Crowdfunding;
(viii) recomendações na condução de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários por intermediários e ofertantes/emissores;
(ix) instruções para o envio de delação anônima; e
(x) esclarecimentos sobre as áreas estratégicas que passarão a ser supervisionadas pela SRE.

Para ter acesso ao Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SRE, clique aqui.

A equipe de Mercado de Capitais de Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas aos temas acima.