Novas Regras de Transações de Pagamento no Mercado de Bet
Acaba de ser publicada a PORTARIA NORMATIVA SPA/MF Nº 615, DE 16 DE ABRIL DE 2024 que estabelece regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.
A Portaria traz diversas obrigações, tais como que a casa de aposta possua conta transacional em instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, segregação de patrominio, aplicação dos valores mantidos nas contas das casas de apostas, vedação à existência de intermediários, além de obrigações contratuais entre a casa de aposta e a instituição financeira ou de pagamento que lhe prestará os serviços.
A norma traz ainda regras sobre gestão de liquidez e reserva financeira da casa de aposta, que deverá ser no valor mínimo de 5 milhões de reais.
Por fim, a portaria esclarece que o prazo de 6 meses de adequação às regras começará a correr a partir da publicação do regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, sobre as regras e as condições para obtenção da autorização de funcionamento da casa de apostas.
Para maiores informações, a equipe de Payment está à disposição para ajudá-lo!