Tributação para Sociedades de Crédito Direto (SCD)

Tributação para Sociedades de Crédito Direto (SCD)

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) publicou recentemente importante esclarecimento acerca das regras de tributação aplicáveis às Sociedades de Crédito Direto (SCD).

Por meio da Solução de Consulta nº 50/2024, vinculante aos órgãos fazendários, a COSIT reconheceu que as SCDs podem optar pela tributação no regime presumido, dispensando a obrigatoriedade de adotar o lucro real. Esta decisão foi motivada pelo questionamento de uma SCD, que levantou dúvidas sobre a necessidade de adotar o lucro real, considerando o disposto no artigo 14, inciso II, da Lei nº 9.718/1998.

Na oportunidade, o órgão esclareceu que o referido dispositivo legal não abrange todas as instituições financeiras de forma genérica, restringindo a obrigatoriedade do lucro real tão somente àquelas instituições financeiras expressamente mencionadas. Esta interpretação confere segurança jurídica às SCDs, que desempenham um papel relevante no mercado financeiro ao facilitar o acesso ao crédito de forma simplificada e com taxas de juros mais atrativas.

A possibilidade de optar pelo regime presumido traz benefícios significativos para essas instituições, permitindo-lhes uma gestão tributária mais eficiente e adequada às suas características operacionais. Assim, diante do esclarecimento em referência, os players do mercado dispõem de maior segurança jurídica para avaliar eventual eficiência fiscal na alteração do regime tributário aplicável às SCDs.

O BTLAW, por meio da divisão do Consultivo Tributário, conta com uma equipe preparada e experiente para fornecer informações adicionais sobre este assunto. Para maiores detalhes, entre em contato conosco (tributarioconsultivo@btlaw.com.br).