Regulamentada transação tributária em São Paulo.
Nessa quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024, foi publicada a Resolução PGE nº 6, disciplinando a Lei nº 17.843/2023, que trata da transação de litígios envolvendo créditos inscritos em dívida ativa. Esta resolução estabelece diversos critérios e modalidades para a transação, possibilitando, entre outras medidas, a compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros com créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros. Além disso, são previstas exigências como apresentação de garantias, pagamento de entrada mínima e análise do grau de recuperabilidade da dívida.
Juntamente com a Resolução, foi publicado o Edital PGE/Transação nº 1, que trata da Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, na modalidade excepcional. Este edital permite a inclusão na transação de todos os débitos inscritos em nome do devedor, com descontos significativos em juros de mora e no débito remanescente, incluindo multas e encargos legais. Os contribuintes podem aderir a essa modalidade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Essas iniciativas representam uma oportunidade única para os contribuintes paulistas regularizarem sua situação fiscal, evitando litígios prolongados e garantindo mais segurança jurídica para suas atividades empresariais.
Principais Pontos e Oportunidades do Novo Programa de Transação de Débitos de ICMS do Estado de São Paulo:
- Descontos de até 100% em juros de mora e 50% no débito remanescente (multas, juros e encargos legais).
- Utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios para quitar até 75% do débito.
- Parcelamento em até 120 vezes, com entrada de 5% do crédito final consolidado.
- Vedação de inclusão de débitos garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, entre outros casos.
Para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre este novo programa de transação, a equipe tributária do BTLaw encontra-se à disposição.