O Banco Central divulgou, no último dia 7, a alteração no nome da moeda digital brasileira. O Real Digital agora é Drex.
Diante da mudança, uma das dúvidas que fica é: Quando há alteração de nomenclatura, há necessidade de alterar os contratos?
E a resposta é: Depende!
Se houver alteração na definição ou determinação do regulador neste sentido, sim; do contrário, não é necessário. Entretanto, é importante que os contratos sejam constantemente atualizados, para que os seus termos reflitam as normas aplicáveis.
E quanto ao Drex, o que será que virá para o mundo dos contratos?