A CVM divulgou, no dia 18.07.2023, o Ofício-Circular CVM/SRE 8/2023, com novas orientações sobre o procedimento de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O Ofício-Circular trata especificamente da nova forma como o Sistema de Registro de Ofertas (SRE) passou a operacionalizar o acesso dos representantes de coordenadores líderes e os decorrentes reflexos em termos de cadastro e administração de contas das instituições junto à CVM. Os representantes das instituições que acessam o Sistema SRE deverão:
(i) ser o usuário master para aquele tipo de participante; ou
(ii) ter recebido a delegação de acesso/função do usuário master para o tipo específico de participante.
A CVM ressaltou a importância de que o Ofício-Circular seja lido em conjunto com os anteriores Ofícios-Circulares nº 3/2022-CVM/SRE (Ofício Circular CVM/SRE 03/22), divulgado em 30/12/2022, nº 1/2023-CVM/SRE (Ofício Circular CVM/SRE 01/23), divulgado em 13/01/2023, nº 2/2023-CVM/SRE (Ofício Circular CVM/SRE 02/23), divulgado em 19/01/2023, nº 3/2023-CVM-SRE (Ofício Circular CVM/SRE 03/23) e nº 7/2023-CVM-SRE (Ofício Circular CVM/SRE 07/23).
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