Na última quarta-feira, 10.05.2023, o Município de São Paulo/SP publicou o Decreto nº 62.383/23, substituindo a obrigação de entrega da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (“DOC”) pela Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (“DIMP”).
Importante destacar que, de acordo com a nova regra, não apenas administradoras de cartão de crédito ou débito (i.e., emissoras de instrumento de pagamento pós-pago), incluídas nessa categoria a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, assim como pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito ou débito (i.e., credenciadoras e subcredenciadoras), estão sujeitas à DIMP, mas também as instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão pré-pago (i.e., emissoras de moeda eletrônica), cartão pós-pago e similares, bem como por transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
Deverão ser informadas as transações efetuadas por estabelecimento credenciado quando prestador de serviço estiver localizado no Município de São Paulo, compreendendo inclusive os montantes globais desses estabelecimentos.
A prefeitura de São Paulo disponibilizou um passo a passo para entrega da DIMP, que poderá ser acessado por meio do link: Passo a passo para a entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)
Para mais informações, contate a equipe de Consultivo Tributário do Barcellos Tucunduva Advogados (tributarioconsultivo@btlaw.com.br).