Você sabia que as instituições financeiras não são as únicas que devem enviar dados ao Sistema de Valores a Receber (SVR) do Bacen?
A remessa de informações relativas a valores a devolver a pessoas naturais e jurídicas deve ser realizada por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen. Os dados devem ser enviados uma vez por mês ao Banco Central, até o último dia do mês seguinte; com exceção das administradoras de consórcios, que devem enviar as informações de três em três meses.
A princípio, não é necessária a alteração contratual; mas, os procedimentos para a remessa de informações que compõe o SVR encontram-se no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=123