Instituições Financeiras vinculadas à Febraban devem cadastrar o Domicílio Judicial Eletrônico até 17/05/2023

As instituições financeiras vinculadas à Febraban têm até 90 dias, contados a partir da data de publicação da Portaria Presidência nº 29/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para realizar o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico. O prazo se expira em 17/05/2023.

O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema.

Com a utilização do sistema, espera-se um maior dinamismo nos processos judiciais e uma maior efetividade na comunicação entre o Judiciário e as partes envolvidas.

O CNJ disponibilizou manual com objetivo de auxiliar os usuários na utilização do sistema: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/02/manual-usuario-domicilio-judicial-eletronico-rev1.pdf