Remuneração da Conta CCME

Por meio da Resolução BCB n° 300 de 16/3/2023, o Banco Central disciplinou a remuneração do saldo da Conta Correspondente à Moeda Eletrônica (CCME) de titularidade das instituições de pagamento.

O saldo diário da CCME de titularidade das instituições de pagamento, registrado no fechamento da grade regular de operações do STR, antes do início da janela adicional para aportes em Conta PI, receberá remuneração calculada com base na Taxa Selic, mediante utilização da seguinte fórmula:

R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], em que:
R = remuneração a ser creditada, expressa com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento matemático;
S = saldo sujeito à remuneração; e
Selic = Taxa Selic anual, no formato unitário, expressa com 4 (quatro) casas decimais, referente à data do saldo a ser remunerado.

A remuneração será creditada na CCME no dia útil seguinte, até as 16h30.

A remuneração incide exclusivamente sobre o saldo da CCME de titularidade das instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

Para mais informações, a equipe de Payment está à disposição.