No dia 08/03, o STJ julgará o Tema 1.160, decidindo, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a questão controvertida acerca da possibilidade de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
A tese conta com boa perspectiva de êxito, tendo em vista que há a manifestação favorável aos contribuintes apresentada pela própria Procuradoria Geral da República. Ademais, os fundamentos favoráveis aos contribuintes são reforçados pelas recentes decisões proferidas pelo STF, em que a Suprema Corte definiu que os juros de mora legais (Tema 808) e a SELIC incidentes nas repetições de indébito (Tema 962), visam apenas recompor perdas efetivas e, portanto, não implicam aumento de patrimônio, não se sujeitando ao IRPJ/CSLL.
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