STF retomará o julgamento sobre a multa de 50% em caso de compensação não homologada

No dia 10/03, o STF retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.905 e do RE 796.939 – Tema 736, em que se discute a constitucionalidade do § 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, o qual prevê a incidência de multa isolada, no patamar de 50%, sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.

Em razão do pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux, o leading case foi retirado de pauta em maio de 2020, ensejando o reinício do julgamento, de modo que os votos até então proferidos deverão ser, uma vez mais, submetidos ao Pleno. Entretanto, há grandes chances de desfecho favorável aos contribuintes, considerando que cinco ministros já haviam proferido votos pela inconstitucionalidade da multa.

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