Reapresentação de formulários para Instituições em processo de Adesão ao PIX

Por meio da Resolução BCB n° 293, de 2023, o Banco Central trouxe novas regras sobre as parcerias entre participantes do Pix e disposições transitórias em relação a critérios e condições para a terceirização de atividades, denominado regime de transição.

O regime de transição se aplica aos terceiros que emitem moeda eletrônica e às instituições financeiras ou de pagamento autorizadas que possuem contas transacionais, mas não são participantes do Pix, e desde que possuam contrato com participante antes de 01/12/2022.

Em relação aos pedidos de adesão pendentes de análise, e que estejam enquadradas no regime de transição, o Banco Central estabeleceu que estes precisarão reapresentar o formulário de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023.

Os novos formulários de adesão foram divulgados por meio da Instrução Normativa BCB nº 352/2023, que entrou em 1º de março de 2023.

Fiquem atentos aos prazos e não deixem de se adequar ao Regulamento Pix!