O Banco Central editou a Instrução Normativa 354, de 16.02.2023, estabelecendo o Documento 4111 para remessa de informações diárias ao Banco Central referente aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia.
As instituições enquadradas nos segmentos S1 a S4 e as emissoras de moeda eletrônica devem encaminhar o referido documento.
As Instituições de Pagamento Emissoras de Moeda Eletrônica deverão encaminhar as transações de pagamento diárias realizadas na seguinte rubrica contábil:
- a) 3.0.9.71.00-6 – Transações de pagamento realizadas – capital prudencial de instituições de pagamento.
Outras rubricas constam na referida normativa.
Estão dispensadas da remessa do Documento 4111 as instituições que não apresentarem saldos contábeis diários, de natureza ativa e passiva, e volume financeiro das transações de pagamento, de que trata a Instrução Normativa. O registro da dispensa de que trata o caput deve ser realizado no CRD.
A regra entra em vigor em 1 de junho de 2023.
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