O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) emitiu, em 25 de novembro de 2022, o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, que confirmou o entendimento de que a publicação das demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação é facultativa, e não obrigatória.
Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
O Ofício Circular foi emitido após a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão de 25 de novembro de 2022, reconhecer a legalidade do item 7 do Ofício Circular nº 099/2008 do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC (antiga denominação do DREI), que concluía ser uma faculdade das sociedades limitadas de grande porte a publicação de suas demonstrações financeiras em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
O DREI ratificou o entendimento do Tribunal e determinou que as Juntas Comerciais não exijam a publicação das Demonstrações Financeiras.
A Equipe Societária do Barcellos Tucunduva Advogados está à disposição para auxiliá-los com mais informações.