LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte

Em recente publicação no DOU, a ANPD submete à consulta pública a minuta da Resolução que regulamentará a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, bem como abre inscrições para audiência pública sobre o tema.

  • Quem são considerados agentes de tratamento de pequeno porte?

– As microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, pessoas naturais e entes despersonalizados que assumem obrigações de controlador ou de operador.

  • O que é abordado na minuta?

– Dispensa os agentes de tratamento de pequeno porte da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais; da conferência de portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto; e da indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (também conhecido como DPO), mediante, no entanto, a disponibilização de um canal de comunicação com os titulares.

– Flexibiliza as obrigações de atendimento às requisições dos titulares de dados pessoais; de apresentação de relatório de impacto (a qual pode ser feita de forma simplificada quando exigido); e de adoção de comunicação de incidente de segurança, que podem ser simplificadas.

– Dispõe que devem adotar medidas administrativas e técnicas essenciais e necessárias, com base em requisitos mínimos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais.

– A previsão de que a ANPD divulgará guias orientativos de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte.

Reforçamos que o Regulamento ainda não é aplicável, estando sujeito à consulta pública e à audiência pública. Sua minuta está disponível aqui. Sugestões podem ser enviadas até 29 de setembro, por meio da plataforma “Participa + Brasil”, disponível aqui.