Conforme já noticiado pelo BTLAW no link https://btlaw.com.br/2022/06/07/stf-afasta-exigencia-de-irpf-sobre-pensao-alimenticia/, o STF decidiu que não deve incidir Imposto de Renda (IR) sobre valores de pensão alimentícia, decorrentes de direito de família (ADI 5422).
Agora, a RFB esclareceu que os valores devem passar a ser declarados como valores não-tributáveis. E, a pessoa física que houver oferecido a pensão alimentícia à tributação do IR nos últimos 5 anos poderá retificar as declarações, com restituição do imposto se for o caso.
Para eventual necessidade de retificação das declarações e pedido de restituição do IR, o Consultivo Tributário do BTLAW está à disposição (tributarioconsultivo@btlaw.com.br).