As transações realizadas mediante pagamento por PIX devem ser informadas pelas instituições e intermediadoras de pagamento na DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos).
As informações devem ser enviadas aos Estados, inclusive de forma retroativa, ou seja, a partir do início da prestação dos serviços de meios de pagamento via PIX (de acordo com o estipulado no Convênio ICMS n° 166/2022).
Para mais informações: tributarioconsultivo@btlaw.com.br