por Lívia Moraes
Não raro, medidas e políticas de inclusão social passam ao largo da sensibilização com a maior minoria do mundo. Dados de 2011 coletados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Banco Mundial apontam que mais de um bilhão de pessoas possuem alguma deficiência e, no Brasil, dados recentes apontam que mais de 8% da população se enquadra na mesma situação.
Evidentemente, a pandemia da Covid-19 piorou ainda mais um cenário de invisibilidade e exclusão: problemas históricos de falta de acesso à educação e ao trabalho, por exemplo, que afetaram a população brasileira como um todo, encontraram nas pessoas com deficiência uma ferida mais aberta. Menos de um terço das PCD em idade para trabalhar foram recepcionadas no mercado e mais de dois terços das PCD não possuíam instrução, segundo dados de 2019 coletados pelo IBGE.
Com esse início da primavera, vem o Dia Nacional da Luta da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei 11.133/05), então que aflore em nós a reflexão proposta pela Lei Brasileira de Inclusão, em vigor desde 2015. Com fundamento internacional, nossa legislação muda de paradigma, renegando o assistencialismo para reconhecer que o que impede a efetiva inclusão social não é um algo físico, mental, intelectual ou sensorial, mas sim os obstáculos e barreiras que nós mesmos, a coletividade, construímos, e que a nós cabe derrubar.