CVM flexibiliza exigências de publicações legais por parte de companhias abertas de menor porte

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, na última quinta-feira (01.09.2022), a Resolução CVM nº 166, que trata da possibilidade, prevista na Lei 6.404/76, de modulação da forma de realização das publicações legais por companhias abertas de menor porte.

A Resolução CVM nº 166 faculta às companhias abertas de menor porte – com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões – realizarem as referidas publicações por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET.

A medida representa a primeira iniciativa de regulamentação do Marco Legal das Startups e, de acordo com o presidente da CVM, “A nova regra apresenta modernização importante, que vai flexibilizar e desonerar as companhias e o ambiente de negócios”.

A Resolução CVM nº 166 entrará em vigor em 3 de outubro de 2022.

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