Receita Federal regulamenta a transação tributária de créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis

Foram publicados no Diário Oficial de 01/09/2022 os editais para regulamentação da transação de débitos federais ainda em discussão administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Poderão ser parcelados, mediante pagamento de entrada e saldo em até 120 parcelas, créditos tributários classificados como irrecuperáveis, com a aplicação de descontos de até 65% do valor total transacionado, incidentes sobre multa, juros e acréscimos legais, além da possibilidade de amortização do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Luco Líquido (CSLL) até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos e pagamento da entrada.

Os editais também inovam ao estabelecer critérios objetivos para habilitação dos contribuintes para aproveitamento dos descontos, estando automaticamente enquadrados como irrecuperáveis:

  • débitos constituídos há mais de 10 anos;
  • débitos de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e cuja situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) figure como “baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato”.

Também poderão ser transacionados créditos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) ainda em discussão na esfera administrativa, com possibilidade de pagamento em até 52 parcelas, além da entrada, que também poderá ser parcelada.

A adesão deverá ser feita até 30/11/2022, por meio de formulário próprio a ser protocolado através da ferramenta de abertura de processo digital no perfil do contribuinte no E-CAC.

A equipe tributária do BTLAW está à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca do programa de transação de débitos federais.