Novas regras aplicáveis à redução do IOF sobre operações de câmbio

Na manhã de hoje (29/07), foi publicado o Decreto nº 11.153/22, que objetiva reduzir gradualmente o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre determinadas operações de câmbio.

Adicionalmente, o texto atualiza as regras aplicáveis às operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de débito, bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito, para:

Operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações das instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça na qualidade de emissores destes, decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários”. (destacamos)

A tabela a seguir apresenta um resumo das modificações:

Por se tratar de um tributo extrafiscal, o IOF não se submete às regras de anterioridade constitucional (nonagesimal e de exercício), de modo que as novas disposições entram em vigor na data de hoje (29/07).

Clique aqui para acessar o Decreto nº 11.153/22 na íntegra. Para mais informações, contate a equipe de Consultivo Tributário do nosso escritório ([email protected]).