MP da securitização é convertida em lei

A Medida Provisória n° 1103/22, que instituiu o marco legal das companhias Securitizadoras e dispôs, dentre outras medidas, dos certificados de recebíveis, foi convertida na Lei n° 14.430 na última quarta-feira (03/08).

Apesar de ter sido objeto de diversas emendas, a redação final da Lei n° 14.430 reflete, em grande parte, o disposto na Medida Provisória n° 1103/22.

A Lei n° 14.430 unificou a regulação legal das Securitizadoras, que se encontrava dispersa nas Leis nºs 9.514/97 e 11.076/04, estabelecendo normas gerais de maneira a conferir uma maior segurança jurídica para as operações de securitização.

A nova lei ratificou, nos termos da Medida Provisória n° 1103/22, a possibilidade de operações de securitização por meio de qualquer tipo de direito creditório através da emissão de certificados de recebíveis (“Certificados de Recebíveis”) ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização.

As Securitizadoras também terão a possiblidade de instituição do regime fiduciário para todos os bens e direitos que estão vinculados aos Certificados de Recebíveis. Antes, o regime fiduciário estava disponível apenas para CRAs e CRIs. O regime fiduciário oferece segurança para os investidores, uma vez que assegura que os bens e direitos relacionados a cada operação ficarão numa conta separada, sem relação com o patrimônio da Securitizadora.

Cabe agora à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) regulamentar as emissões e ofertas públicas dos Certificados de Recebíveis, bem como compatibilizar a Resolução CVM n° 60 com as disposições da nova Lei n° 14.430.

Clique aqui para acessar a Lei n° 14.430 na íntegra.

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