O Censo Anual de Capitais Estrangeiros 2022 (“Censo 2022”), referente à data-base 31.12.2021, deve ser transmitido ao Banco Central do Brasil até as 18h de 15 de agosto de 2022.
A declaração compreende informações referentes à estrutura societária, especificando-se a participação de não residentes no Brasil, informações econômicas, contábeis e de passivos com credores não residentes no Brasil.
Estão sujeitos ao Censo 2022, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação:
I – Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer valor, e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões na data-base;
II – Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões na data-base; e
III – Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes igual ou superior a US$ 10 milhões na data-base.
A falta de apresentação ou a apresentação de informações incompletas, incorretas, falsas ou fora do prazo poderá resultar na aplicação de multa.
A equipe de Societário do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema, pelo e-mail societario@btlaw.com.br.