Promulgado programa de renegociação de dívidas do Simples Nacional

Na última quinta-feira (17/3), foi publicada a Lei Complementar nº 193/22, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), programa criado pensando na recuperação de pequenas e microempresas.

O Relp concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

De acordo com a Lei Complementar nº 193/22, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

Também poderão ser incluídos os débitos de parcelamento previsto na Lei Complementar 123/06 (em 60 meses); e dos parcelamentos concedidos pelas Leis Complementares nº 155/2016 (em até 120 parcelas) e nº 162/2018 (em até 175 parcelas).

A adesão deverá ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar nº 193/22, i.e., 29/04/2022, observadas as seguintes regras:

Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, sendo eximidos os honorários advocatícios de sucumbência.

Clique aqui para acessar a Lei Complementar nº 193/22 na íntegra. Para mais informações, contate a equipe de Consultivo Tributário do nosso escritório (tributarioconsultivo@btlaw.com.br).