Redução gradual do IOF sobre operações de câmbio

Na última quarta-feira (16/03), foi publicado o Decreto nº 10.997/22, que objetiva zerar a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de câmbio.

Por se tratar de um tributo extrafiscal, o IOF não se submete às regras de anterioridade constitucional (nonagesimal e de exercício), de modo que as novas disposições entram em vigor na data de hoje (18/03).

A redução das alíquotas será feita de forma gradual, sendo que para empréstimos de curto prazo obtidos no exterior, atualmente taxados em 6%, a desoneração tem aplicação imediata. As demais operações ficam sujeitas às seguintes regras:

A medida objetiva uma maior liberação do fluxo de capitais estrangeiros e de transações invisíveis, uma das obrigações exigidas para o ingresso do País na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Clique aqui para acessar o Decreto nº 10.997/22 na íntegra. Para mais informações, contate a equipe de Consultivo Tributário do nosso escritório (tributarioconsultivo@btlaw.com.br).