Ministério da Economia regulamenta publicações eletrônicas de companhias fechadas.

A Portaria nº 12.071/2021 (“Portaria”) foi publicada com o objetivo de regulamentar a divulgação de atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), em complemento ao Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021).

Com a nova legislação, as companhias fechadas enquadradas ficam desobrigadas de publicar suas demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos na Lei nº 6.404/1976 (“Lei das Sociedades Anônimas”) em diários oficiais e jornais de grande circulação.

De acordo com a Portaria, a publicação eletrônica dos atos dessas companhias fechadas, bem como a divulgação das informações previstas na Lei das Sociedades Anônimas, passará a ser feita por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escritura Pública Digital (“SPED”).

Além disso, a Portaria também estabelece que:

(i)              a publicação e a divulgação devem ser realizadas com assinatura eletrônica qualificada, realizada com o uso de certificado digital, nos termos da Lei n° 14.063/2020; e

(ii)             adicionalmente, as empresas devem disponibilizar as publicações e as divulgações exigidas pela Lei das Sociedades Anônimas em seus respectivos sítios eletrônicos.

Muitas companhias terão de atualizar seus sites para incluir uma seção específica para seus atos societários e demonstrações financeiras e muitas terão de alterar seus estatutos, especialmente se eles mencionarem expressamente a publicação em jornais e diários oficiais.

A equipe de Societário do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema acima, no e-mail [email protected].