Alíquota do ISS é reduzida a 2% para Marketplace e plataformas digitais em São Paulo

Para serviços realizados via plataformas digitais na cidade de São Paulo, quais sejam: intermediação de compra e venda de mercadorias, de aluguéis, entregas ou transporte de passageiros e administração de imóveis, a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) será reduzida de 5% para 2%.

A mudança foi trazida pela Lei nº 17.719/2021 e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Para mais informações, a equipe do Consultivo Tributário do BTLAW está à disposição!

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