No último dia 29, foi editada a Lei 14.130, que cria o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) para investimento em:
- imóveis rurais;
- participação em sociedades que explorem atividades da cadeia produtiva agroindustrial;
- ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
- direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive CRA e cotas de FIDC e FIDC-NP que invistam predominantemente em tais direitos creditórios;
- direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive CRA e cotas de FIDC e FIDC-NP que invistam predominantemente em tais direitos creditórios; e
- cotas de fundos de investimento que invistam predominantemente nos ativos acima.
Os Fiagros poderão ser abertos ou fechados.
Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos e distribuídos pelo fundo sujeitam-se à incidência do IR na fonte à alíquota de 20%.
Já os ganhos de capital e os rendimentos auferidos na alienação ou resgate de cotas dos Fiagros sujeitam-se também à incidência do IR à alíquota de 20%, sendo:
- na fonte, no caso de resgate;
- de acordo as regras de ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, nos demais casos.
Havia propostas de isenções tributárias, mas foram vetadas no texto final.
O Fiagro sujeita-se a diversas disposições aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário (FII).
A nova modalidade de fundo ainda não foi regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, mas é provável que a regulamentação seja muito similar à dos FII.
A Lei 14.130 está disponível aqui.
Nossa equipe de Mercado de Capitais está à disposição para discutir o assunto e assessorar na estruturação de tais fundos.