Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em pleno funcionamento!

O ano de 2021 já está sendo marcado pela forte atuação da nossa Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que inclusive estruturou suas prioridades de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, de forma faseada, por meio de uma Agenda Regulatória¹ para o biênio 2021-2022.

Dentre os diversos temas contemplados nesta Agenda, destacamos aqueles cujos processos de regulamentação que já foram iniciados:

  • Incidentes de segurança: foi iniciada uma etapa de Tomada de Subsídios² e demais detalhes foram explicados na recém publicada Nota Técnica nº 3/2021/CGN/ANPD³.

Essa etapa envolverá a consulta a agentes econômicos, consumidores e interessados no tema para levantamento de informações que auxiliem o processo regulatório, de modo que, ao final, a ANPD consiga sopesar e estabelecer uma distinção entre um incidente de segurança trivial e outro que realmente cria riscos ou causa danos relevantes, trazer possíveis classificações de risco do incidente, e também delimitar um prazo para que as empresas informem a ANPD e os titulares de dados pessoais sobre vazamentos de dados – na União Europeia, o prazo é de três dias, mas a LGPD apenas exige que seja feito sem demora.

A própria ANPD também já disponibilizou em seu site, para auxílio enquanto não for concluído esse processo de regulamentação, um formulário de comunicação de incidente de segurança de dados pessoais para envio à Autoridade e um documento que fornece orientações sobre o que deve ser feito e observado quando houver um incidente4.

  • Aplicação LGPD para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas físicas: a ANPD também já iniciou o processo de Tomada de Subsídios5 mais cedo este ano, conforme publicado na Nota Técnica nº 1/2021/CGN/ANPD.A LGPD prevê que a ANPD realize a edição de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para essas categorias. A tomada de subsídio pela ANPD servirá para uma ponderação entre dois pontos fundamentais: a garantia dos direitos e proteções concedidas aos titulares dos dados pessoais na LGPD face às especificidades do porte e limitações de tais agentes de tratamento, que requer uma simplificação nos requisitos de adequação à LGPD.Como resultado, ela buscará identificar alternativas regulatórias que garantam tais direitos e, paralelamente, mantenham o equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados, buscando sempre incentivar a inovação e o desenvolvimento econômico dessas categorias.

Outros temas pendentes de regulamentação que serão endereçados ainda este ano conforme Agenda Regulatória são os critérios para aplicação de multas e penalidades e a regulamentação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, que, segundo a LGPD, pode ser exigido da autoridade para atividades de maior risco à privacidade. Em 2022, a prioridade da ANPD será regulamentar a transferência internacional de dados pessoais e os requisitos e responsabilidades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (também chamado de “DPO” ou “Data Protection Officer”) e, no segundo semestre, tratará dos direitos concedidos pela LGPD e a regulamentação em detalhes das bases legais de tratamento de dados pessoais.

A atuação contínua e rápida da ANPD na regulamentação da LGPD é fundamental, tendo em vista a gama de temas relevantes para sua aplicação que ainda pendem de definições e regras adicionais para sua aplicação de forma uniforme e coerente.

Estamos acompanhando os desdobramentos e evoluções dessa regulamentação para mantermos nossa prática jurídica atualizada e traremos as novidades para nossos clientes por meio de nossa newsletter

Karin Klempp Franco, PHD, LL.M., CIPP/E
Luiz Fernando Plastino Andrade, CIPP/E, CIPM
Mahyra Milani

[1] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/ainda-na-semana-internacional-da-protecao-de-dados-anpd-inicia-tomada-de-subsidios-sobre-microempresa

[1] Portaria nº 11/2021, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313

[2] Disponível em https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-inicia-processo-de-regulamentacao-sobre-incidentes-de-seguranca-com-tomada-de-subsidios

[3] Nota Técnica nº 3/2021/CGN/ANPD, disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-imagens/sei_00261-000098_2021_67-nt-ts-incidente.pdf

[4] Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/incidente-de-seguranca

[5] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/ainda-na-semana-internacional-da-protecao-de-dados-anpd-inicia-tomada-de-subsidios-sobre-microempresa