Como amplamente divulgado no País, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS incluído no preço de serviço ou mercadoria não deve integrar as bases de cálculo da Contribuição para o PIS, nem da COFINS.
O STF ainda vai decidir qual ICMS deverá fugir do alcance daquelas contribuições, se o indicado nas notas fiscais ou o montante a pagar, apurado mensalmente.
Não obstante a pendência no STF, há empresas que recorreram ao Poder Judiciário e contam com decisões irrecorríveis segundo as quais o ICMS em questão é o indicado nas notas fiscais. Em muitos desses casos, compensações dos montantes dos PIS e COFINS pagos indevidamente já foram efetuadas e declaradas à Receita Federal do Brasil (RFB).
Diante da relevância dos montantes envolvidos – estima-se que mais de R$ 200 bilhões estejam em jogo – a RFB decidiu formar equipe de auditoria para analisar os créditos das empresas, examinar as compensações efetuadas e, até mesmo, comunicar ao Ministério Público Federal fatos que, em tese, configurem crimes.
Considerando as auditorias que estão por vir, é recomendável que as empresas se assegurem da existência de documentação hábil e suficiente para amparar seus créditos de PIS e COFINS. Nos casos em que determinados documentos não mais estejam disponíveis (notas fiscais em papel relativas a períodos antigos, entre outros), será importante sustentar os créditos mediante apresentação de outras evidências.
A equipe de consultoria tributária do Barcellos Tucunduva Advogados (tributarioconsultivo@btlaw.com.br) poderá assessorar a sua empresa na comprovação dos referidos créditos.