Instrução Normativa BCB n° 17 de 18/9/2020 – Funcionamento do SPI

O Bacen acaba de divulgar a Instrução Normativa BCB n° 17 de 18/9/2020 divulgando os procedimentos operacionais para a disponibilização de funcionalidades e os horários de operação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), em ambiente de produção, que serão observados até o atingimento do seu pleno funcionamento.

A partir do dia 21 de outubro e até 2 de novembro de 2020, o SPI estará disponível, nos dias úteis, das 9h às 18h, às instituições aprovadas na etapa homologatória para participação direta no SPI, exclusivamente para o envio de mensagens de:

I – conectividade (mensagens PIBR.001 e PIBR.002);

II – registro e descontinuidade de serviço de liquidação para participante indireto (mensagens REDA.014, REDA.016, REDA.017 e REDA.031); e

III – envio de informação dos dados dos responsáveis pela operação da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) (mensagem REDA.022).

Como pré-requisito ao envio das mensagens no ambiente de produção do SPI, os participantes deverão enviar os certificados digitais de assinatura (CERTPIA) e de criptografia de canal (CERTPIC) a partir do dia 21 de outubro de 2020.

O Banco Central do Brasil disponibilizará, no seu sítio da internet, a partir de 21 de outubro de 2020, arquivo atualizado diariamente contendo a relação de participantes diretos e indiretos cadastrados em ambiente de produção do SPI.

Entre os dias 3 e 15 de novembro de 2020, o SPI estará disponível para liquidação de ordens de crédito e demais funcionalidades, observadas as limitações descritas neste artigo.

A partir das 6h30 de 16 de novembro de 2020, o SPI entrará em pleno funcionamento.