Integralização de Capital pelas IPs não sujeitas à autorização de funcionamento para participação no PIX

O Banco Central acaba de divulgar a Instrução Normativa BCB 16, de 18 de setembro de 2020, esclarecendo que a integralização de capital por instituição de pagamento não sujeita à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil deverá ser efetuada em moeda corrente até 16 de outubro de 2020.

O capital integralizado de forma diversa não será computado para fins do cumprimento do critério de participação no Pix.

A verificação da integralização e da manutenção do capital, poderá ser realizada das seguintes formas: I – publicação do ato societário que deliberou sobre o assunto acompanhado da comprovação da respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados na integralização do capital; II – demonstrações financeiras do último exercício auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, ou documento equivalente; e III – outras formas que, a critério da instituição responsável lhe assegurem, inequivocamente, que o capital mínimo requerido da instituição contratante foi integralizado ou mantido.

A obrigação de a instituição responsável contratada verificar a manutenção do capital de instituição de pagamento em processo de autorização de funcionamento cessa quando esta for autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Não havendo evidências da integralização do capital mínimo requerido, a instituição responsável não poderá firmar contrato com a instituição de pagamento não autorizada para os fins de prestação de serviço como participante responsável no âmbito do Pix e, na falta de comprovação da manutenção desse capital, ela deverá resolver o contrato e informar o Banco Central.

A normativa entra em vigor na data da publicação.