Instrução Normativa BCB n° 8 de 20/8/2020 – Adesão ao PIX na Modalidade de Liquidante Especial

Nos termos da Instrução Normativa BCB n° 8 de 20/8/2020, para aderir ao PIX na modalidade de liquidante especial, desde o seu lançamento, as instituições devem concluir com sucesso as etapas cadastral e homologatória.

A etapa cadastral compreende o envio até 28 de agosto de 2020 de formulário específico com as seguintes informações cadastrais: I – CNPJ;II – razão social; III – código Sisbacen; IV – identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes à participação da instituição no PIX, incluindo seu nome completo e seu CPF; V – telefone da instituição para assuntos relacionados à participação no PIX; VI – endereço eletrônico da instituição para assuntos relacionados à participação no PIX; VII – telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT); VIII – endereços eletrônicos da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT; e IX – forma de conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) – direta ou por meio de prestador de serviço de tecnologia da informação (PSTI) – e, em sendo por meio de PSTI, indicar seu nome e CNPJ.

É permitido às instituições em processo de adesão ao PIX na modalidade de provedor de conta transacional solicitar alteração na modalidade de participação para liquidante especial, desde que atendidas as condições para a modalidade dispostas no Regulamento do PIX.

O pedido de alteração de modalidade de participação no PIX deve ser enviado ao Banco Central por meio do Protocolo Digital até 28 de agosto de 2020, observando as orientações constantes do Anexo III da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020.

A etapa homologatória, por sua vez, compreende a realização, pelas instituições de: I – testes formais de homologação no SPI; e II – testes formais de homologação no DICT.

Os testes formais de homologação ao DICT devem ser iniciados imediatamente após a conclusão da etapa cadastral, devendo ser finalizados até 16 de outubro de 2020, sendo que as instituições que estejam em processo de adesão ao PIX não precisarão repetir os testes que eventualmente já tiverem sido executados.

As instituições que não obtiverem a aprovação do Banco Central relativamente ao cumprimento dos requisitos das etapas cadastral e homologatória não estarão aptas a aderir ao PIX em seu lançamento.

Para maiores informações, a equipe de Payment do Barcellos Tucunduva está à disposição.