ARSESP abre consulta pública sobre critérios de repasse de penalidades na tarifa do gás natural

Em 13 de julho de 2020, a Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo abriu a Consulta Pública 09/2020 (link) para revogar a Deliberação 765/2017, que trata sobre o repasse tarifário das penalidades incorridas pelas distribuidoras de gás paulistas.

A Arsesp considera que o mercado atingiu maturidade e conhecimento sobre os encargos, após quase 3 (três) anos da publicação da Deliberação 765/2017, embora a previsão original para o Período de Adaptação fosse de 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura do primeiro contrato de suprimento com as obrigações de Encargo de Capacidade (EC) e Preço de Gás de Ultrapassagem (PGU).

A atual minuta de resolução exclui o conceito de QDOR (Quantidade Diária Ótima Real) e os percentuais de tolerância a ela relativos de 4% e 3%, respectivamente para o Período de Adaptação e o Período de Maturidade.

Altera o conceito de penalidade passível de repasse, assim entendida qualquer cobrança aplicada pela distribuidora aos seus usuários ou ao seu supridor e/ou pelo supridor à concessionária, sempre que decorrente de divergência entre a QDC (Quantidade Diária Contratual) ou QDP (Quantidade Diária Programada) e a QDR (Quantidade Diária Retirada), inclusive EC e PGU, excetuando, contudo, o PGU-2, aplicável para os volumes que ultrapassarem 15% da QDC ou da QDP.

Outro ponto de alteração relevante é que a minuta da deliberação limita o repasse tarifário até 31 de dezembro de 2022, sendo restrito ao percentual de 50% para o ano de 2021 e 25% para o ano de 2022. Esse percentual deve ser aplicado sobre a diferença entre as penalidades faturadas pelo supridor à concessionária e as penalidades faturadas pela concessionária aos seus usuários ou supridor.

Como novidade, há a possibilidade de redução da tarifa, caso as penalidades faturadas pelas distribuidoras aos seus usuários superem as penalidades faturadas pelo supridor às distribuidoras, tal saldo se reverterá em crédito e será devolvido ao usuário, por ocasião dos reajustes e revisões previstas.

As contribuições deverão ser feitas por escrita e encaminhadas para feitas por [email protected] e serão aceitas até às 18h do dia 28 de agosto de 2020.

A equipe de Infraestrutura e Energia do Barcellos Tucunduva está disposição – [email protected]