Consulta Pública nº 0077/2020 – Circular nº 3.885/201

O Banco Central abriu a Consulta Pública nº 0077/2020, que propõe algumas alterações para a Circular nº 3.885/2018, que trata das Instituições de Pagamento.
Os objetivos das alterações são (i) regulamentar a instituição iniciadora de transação de pagamento e (ii) estabelecer novos parâmetros para as instituições emissoras de moeda eletrônica solicitar autorização para funcionamento ao Bacen.

Dentre as principais propostas, estão:

i. A regulamentação do serviço de iniciação de transação de pagamento, o qual é caracterizado pela iniciação de uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, relativamente a contas de depósitos ou de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta;

ii. A inclusão da empresa que presta serviço de iniciação de conta de pagamento como Instituição de Pagamento;

iii. A necessidade de pedido de autorização de funcionamento prévio para as novas operações de emissão de moeda eletrônica; e

iv. O estabelecimento de prazos para que as emissoras de moeda eletrônica, já atuantes no mercado, ingressem com seu pedido de autorização perante o Bacen.

Os interessados poderão encaminhar comentários até o dia 08.08.2020, por meio do link https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?2; do e-mail denor@bcb.gov.br; ou de correspondência para o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), localizado no endereço SBS, Quadra 3, Bloco “B”, 9º andar, Edifício-Sede, Brasília (DF), CEP 70074-900.

Para maiores informações, a equipe de Payment do escritório (payment@btlaw.com.br) está à disposição.