O Censo Anual de Capitais Estrangeiros 2020 (“Censo 2020”), referente à data-base 31.12.2019, deve ser transmitido ao Banco Central do Brasil até as 18h de 17 de agosto de 2020.
A declaração compreende informações referentes à estrutura societária, informações econômicas, contábeis e de passivos com credores não residentes no Brasil.
Estão sujeitos ao Censo 2020:
I – pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer valor, e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões;
II – fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões; e
III – pessoas jurídicas sediadas no Brasil com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior a US$ 10 milhões.
A falta de apresentação ou a apresentação de informações incompletas, incorretas, falsas ou fora do prazo poderá resultar na aplicação de multa.
A equipe de Societário do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema acima, no e-mail societario@btlaw.com.br