A Medida Provisória nº 959, publicada em edição extra do Diário Oficial deste dia 29 de abril, determina o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD para a data de 03 de maio de 2021.
A MP já tem força de lei e produz efeitos imediatos, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para que os efeitos sejam permanentes. Assim, a LGPD teve a entrada em vigor adiada, mas na prática esse novo prazo pode não subsistir após análise do Congresso. No caso de a Câmara ou do Senado alterar o conteúdo da MP, passará a tramitar como projeto de lei de conversão, e em sendo aprovada no Congresso, a MP (ou projeto de lei de conversão) é encaminhada à Presidência da República para sanção, com possibilidade, ainda, de veto parcial ou integral pelo Presidente.
Lembramos que a prorrogação da vigência da LGPD também está sendo abordada no Projeto de Lei nº 1179/2020, que determinaria o prazo de 1º de janeiro de 2021 para entrada em vigor da lei, com as sanções administrativas vigorando apenas a partir de 1º de agosto de 2021. Como esse Projeto de Lei já foi aprovado no Senado e está em estágio avançado de tramitação na Câmara dos Deputados, é muito cedo para nos fiarmos no prazo colocado pela Medida Provisória.
São Paulo, 29 de abril de 2020.
Dr. Karin Klempp Franco
Luiz Fernando Plastino Andrade (CIPP/E, CIPM)
Mahyra Milani