Nesta terça-feira, 14 de abril, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a conversão em Lei da MP do Contribuinte legal (MP 899/2019, convertida na Lei nº 13.988/2020).
A nova lei prevê o fim do “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que acabava por favorecer o Fisco em caso de empate no julgamento administrativo de controvérsias fiscais. A partir de agora, em caso de empate, a decisão passa a ser favorável ao contribuinte.
A tendência é que temas tributários controvertidos nos Tribunais Administrativos, que acabavam por desaguar no Judiciário, sejam resolvidos de forma mais célere e menos custosa.
Referida Lei regulamenta, ainda, a transação tributária, que incentiva a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União através da concessão de descontos e parcelamentos.
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