Marcas e Patentes – Efeitos do Coronavírus no Funcionamento do INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) havia suspendido os prazos de todos os processos entre os dias 16 de março e 14 de abril pela Portaria INPI PR nº 120 de 16 de março. Hoje, no entanto, foi publicada a Portaria INPI PR nº 161 de 13 de abril, prorrogando a suspensão dos prazos até 30 de abril.

Como ficam os prazos com essa atualização?

Vale ressaltar que o retorno dos prazos se dará no dia 04 de maio, primeiro dia útil posterior ao fim da suspensão, tendo em vista o feriado de 1º de maio na sexta-feira.

Importante esclarecer que o uso deste prazo adicional se mantém opcional. O usuário pode peticionar e responder aos processos normalmente durante este período. Para diminuir as chances de atrasos nos processos de concessão de marcas e patentes, nossa recomendação segue no sentido de optar pela extensão de prazo somente em último caso.

Barcellos Tucunduva Advogados – Equipe de Propriedade Intelectual
Dr. Karin Klempp Franco, LL.M. – [email protected]
Luiz Fernando Andrade – [email protected]
Livia Moraes – [email protected]