Em meio ao cenário atual e às diversas orientações e preocupações a que as instituições participantes de mercado precisam estar atentas em função do coronavírus, é preciso não se esquecer dos deveres e obrigações impostos pela regulamentação vigente em relação à atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e consultoria de valores mobiliários.
Conforme previsto no artigo 15 da Instrução CVM n° 558 e no artigo 14 da Instrução CVM n° 592, os administradores de recursos e consultores, respectivamente, devem encaminhar até o dia 31 de março de 2020, o Formulário de Referência devidamente atualizado com base nas posições de 31 de dezembro de 2019 (“FR”).
A atualização do FR é aplicável tanto para pessoa natural quanto para pessoa jurídica, observado o conteúdo disposto (i) quando relativo ao administrador de carteiras, no Anexo 15-I para pessoas físicas e no Anexo 15-II para pessoas jurídicas, ambos das Instrução CVM 558; e (ii) quando relativo ao consultor, no Anexo 14-I para pessoas físicas e no Anexo 14-II para pessoas jurídicas, ambos da Instrução CVM 592.
Cabe ressaltar que nos termos das regulamentações apontadas anteriormente, a pessoa física que atue exclusivamente como preposto de uma pessoa jurídica credenciada como administrador de carteiras de valores mobiliários e/ou como consultor de valores mobiliários, está dispensada do envio do formulário de referência, devendo ser mencionado no item específico do FR da pessoa jurídica ao qual se vincula.
O FR deverá ser encaminhado à CVM por sistema específico e mantido atualizado no website da gestora e/ou da consultora.
Por fim, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Instrução CVM n° 510, os administradores de carteira e os consultores devem também encaminhar a Declaração Eletrônica de Conformidade até o dia 31 de março de 2020, de modo a confirmar que os dados cadastrais anteriormente informados à CVM continuam válidos.
A equipe de Mercado Financeiro e de Capitais se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e/ou informações adicionais por meio do e-mail mercadofinanceiro@btlaw.com.br