Novas Medidas Tributárias e Previdenciárias para Reduzir os Impactos Econômicos do COVID-19

Nos últimos dias, o Governo Federal tem adotado diversas medidas para reduzir os impactos econômicos do COVID-19 para o Brasil. Dentre estas, foram anunciadas as seguintes medidas nos âmbitos tributário e previdenciário que interessam às empresas e demais contribuintes da previdência social:

  • Suspensão de 3 (três) meses do prazo para as empresas pagarem o FGTS de seus empregados;
  • Suspensão de 3 (três) meses do prazo para as empresas pagarem a parcela da União no Simples Nacional;
  • Redução de 50% (cinquenta por cento) por 3 (três) meses das contribuições ao Sistema S;
  • Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente ou importados listados e que sejam necessários ao combate do COVID-19;
  • Redução temporária a zero das alíquotas na importação de produtos de uso médico-hospitalar;
  • Simplificação do despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate do COVID-19;
  • Licenciamento não automático para exportação de produtos necessários ao combate ao COVID-19, garantindo prioritariamente o abastecimento nacional;
  • Antecipação para maio de 2020 do pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. A 1ª (primeira) parcela já havia sido antecipada para abril de 2020;
  • Transferência dos valores do PIS/PASEP não sacados para o FGTS, para se permitir novos saques; e
  • Suspensão de atos de cobranças pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelos próximos 90 dias.

Além destas, vale mencionar que outras medidas, destinadas ao Sistema Financeiro, foram adotadas para favorecer as empresas e a economia, mantendo o sistema de crédito aquecido.

Tais medidas permitem maior flexibilidade para as instituições financeiras realizarem suas operações e para as empresas e consumidores tomarem crédito, tais como a dispensa do aumento do provisionamento, favorecendo o caixa dos Bancos, a redução da necessidade de capital próprio para operar, favorecendo a alavancagem destes, e a redução da taxa de juros do empréstimo consignado (para 1,80%) para aposentados e pensionistas do INSS e do cartão de crédito (para 2,7%).

O Governo Federal ainda deve anunciar novas medidas, que serão oportunamente divulgadas também em nossos canais.

Para maiores informações, contate a equipe de Tributário Consultivo (tributarioconsultivo@btlaw.com.br) do nosso escritório.