ANP regulamenta os procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e de gás natural

Foi publicada no Diário Oficial da União de 20/01/2020 a Resolução nº 806, de 17 de janeiro de 2020, por meio da qual a ANP regulamenta os procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e de gás natural.

A ANP aprovará as previsões de queimas e perdas de gás natural associado, juntamente com as aprovações dos Programas Anuais de Produção (PAP) e definirá as quantidades que não estarão sujeitas ao pagamento de royalties.

O limite mensal será de 15% de acréscimo sobre o Índice de Utilização do Gás Associado (IUGA) previsto para o correspondente mês e será controlado (i) por unidade de produção, para os campos marítimos; ou (ii) por campo, para os campos terrestres e também para os campos marítimos com queima realizada em instalações terrestres.

A queima ou perda de gás natural não associado e a queima de petróleo são vedadas, podendo ocorrer em situações excepcionais, desde que autorizadas previamente ou convalidadas pela ANP, nos termos da Resolução.

As operadoras terão 180 dias, contados a partir da publicação da Resolução, para a implementação das adequações necessárias relativas às unidades de produção marítimas para o atendimento.

A nova Resolução revoga a Portaria ANP nº 249, de 1º de novembro de 2000.