No dia 28 de novembro de 2019 foi publicada pelo Banco Central a Circular 3.970 que estabelece os critérios gerais de comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) e dispõe sobre os requisitos e as vedações aplicáveis ao Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (“PSTI”).
Os padrões técnicos referentes à comunicação eletrônica de dados no âmbito do SFN foram estabelecidos através dos seguintes documentos:
I – Catálogo de Serviços do SFN: dispõe sobre os padrões técnicos das mensagens e dos arquivos para a comunicação eletrônica;
II – Manual de Redes do SFN: dispõe sobre os padrões técnicos das redes e do PSTI que suportam o tráfego de dados para a comunicação eletrônica, bem como os requisitos necessários aos participantes da RSFN;
III – Manual de Segurança do SFN: dispõe sobre os padrões técnicos de segurança dos serviços, das redes e do PSTI no processo de comunicação eletrônica.
Restou afastada a atuação como PSTI das (i) operadoras de serviço de comunicação contratadas para operação da RSFN; (ii) dos prestadores de serviço contratados para gerenciamento e monitoramento da RSFN, e (iii) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (com exceção de sua atuação como PSTI para as demais instituições integrantes do próprio conglomerado financeiro).
Sujeitam-se à Circular, as Instituições Financeiras, Instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, os entes de governo de qualquer esfera federativa que troquem dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, as operadoras de serviço de comunicação contratadas para operação da Rede do Sistema Financeiro Nacional (“RSFN”), os prestadores de serviço contratados para gerenciamento e monitoramento da RSFN e PSTI.
A competência para estabelecer os padrões técnicos, autorizar e supervisionar o funcionamento do PSTI, bem como adotar todas as providencias para o cumprimento da Circular é do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Circular 3629, de 2013.