Carta Circular 3.992 – Abertura de Conta de Liquidação e Conta Reservas Bancárias

Foi publicada ontem (17/12) a Carta Circular 3.992 que divulga os processos para a abertura de conta Reservas Bancárias e Conta de Liquidação, bem como alteração da forma de acesso principal ao Sistema de Transferência de Reservas (STR).

Nos termos da Carta Circular, a solicitação para a abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação deve ser firmada por diretor estatutário ou por ocupante de cargo equivalente da instituição requerente e encaminhada ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).

No caso das Instituições de Pagamento (IP), Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) , todas em processo de autorização para funcionamento, caso tenham previsto na justificativa fundamentada a intenção de ser titular de Conta de Liquidação, a solicitação de abertura deverá ser encaminhada após expressa manifestação favorável do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, que deverá considerar as circunstâncias de cada caso concreto e o contexto dos fatos.

As Instituições autorizadas pelo Banco Central já em funcionamento, podem encaminhar a solicitação a qualquer momento.

O acesso da instituição solicitante ao Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen) e ao Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central do Brasil (BC Correio) são condições necessárias para o encaminhamento da solicitação.

Além da solicitação, o requerente deverá agendar Reunião de Participação no STR, com a presença de pelo menos um diretor estatutário, para a apresentação do seu modelo de negócio e, no caso de conta facultativa (como é o caso da IP, SCD e SEP), demonstrar a motivação para abertura da conta. A critério do Deban, a reunião poderá ser dispensada.

Após, estando em conformidade com o disposto nos normativos em vigor, o Deban comunicará ao requerente o início do processo e divulgará a todos os participantes do STR o código ISPB e, quando aplicável, o número código e a situação em relação à participação na Compe, exclusivamente para fins de testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica do requerente.

A partir da confirmação do início do processo, pelo Deban, o requerente deverá concluir os testes de comprovação no prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por uma única vez, antes do seu término, por 6 (seis) meses, mediante pleito do requerente.

Após a conclusão dos testes de comprovação, o requerente deverá encaminhar ao Deban as evidências do sucesso da sua realização.

A partir da comunicação de aprovação nos testes de comprovação expedida pelo Deban, o requerente tem o prazo de 3 (três) meses para o início das operações, ou para a alteração da forma principal de acesso ao STR, no ambiente de produção do STR, sendo que o não cumprimento implicará na perda da validade da solicitação e encerramento do processo.

No caso de abertura de conta, o requerente deverá providenciar o registro do responsável por assuntos relativos ao SPB no sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), em atendimento à regulamentação em vigor.

Todos os procedimentos e modelos para abertura da Conta Reserva e Conta de Liquidação, ou alteração do acesso ao STR estão descritos em Roteiro disponível no site do Banco Central do Brasil, assim como a relação atualizada dos códigos de identificação de todos os participantes do STR e a respectiva situação em relação à participação na Compe – bcb.gov.br.

Para maiores informações, a equipe de Payment do Barcellos Tucunduva está à disposição – payment@btlaw.com.br