CVM Orienta Intermediários sobre Melhores Práticas com Clientes

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 11.10.2019, o Ofício Circular CVM/SMI 05/2019 (“Ofício”), referente à atuação de intermediários em relação às operações com custos excessivos para os investidores.

Com o objetivo de orientar intermediários acerca do acompanhamento de operações excessivamente custosas e inadequadas ao perfil do investidor, o documento traz recomendações para a concretização dos deveres de boa-fé, diligência e lealdade, inerentes às atividades de intermediação. As alternativas propostas têm, também, o objetivo de dar eficácia às normas de suitability previstas na Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013.

Merecem destaque as disposições relativas ao Churning, tipo de fraude em que são realizadas negociações excessivas com valores mobiliários, gerando benefícios para intermediários em detrimento de investidores. O Ofício identifica os elementos caracterizadores do Churning (giro excessivo da carteira, controle sobre as operações e intenção de gerar receitas de corretagem e comissões) e a necessidade de implementação de rotinas e controles internos claros para evitar a referida prática, de modo que os interesses dos clientes não sejam prejudicados em decorrência de conflitos de interesses. Assim, são recomendados:

(i) a implementação de sistemas de monitoramento dos indicadores de giro das carteiras, com alertas em caso de violação;
(ii) o contato e o oferecimento de informações didáticas ao cliente, que permitam avaliação consciente de custos e atendimento;
(iii) o monitoramento de agentes autônomos de investimento vinculados; e
(iv) a comunicação de irregularidades praticadas por prepostos e funcionários à CVM, assim que identificadas.

Por fim, o Ofício conclui indicando que a expectativa em relação aos intermediários é de que atuem de forma eficaz para evitar que assessores, prepostos e funcionários violem a relação fiduciária mantida com clientes em benefício próprio.

Para ter acesso ao Ofício, clique aqui.

A equipe do escritório Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema.